quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Relato de um estranho julgamento (Continuação)

Amigos, companheiros e não só.

Desta vez vou falar sobre a 3.ª acusação efectuada pelo Millenniumbcp no Tribunal do Trabalho de Lisboa na 4.ª juízo no 2.º secção.

Ao Banco Millenniumbcp e ao seu advogado, o Tribunal do Trabalho de Lisboa disponibiliza-lhe todo o tempo e todo o direito de me atacar mesmo sem provas, com falsas acusações e pior, sem conseguir provar concretamente nada.

O Millenniumbcp através do seu advogado acusa:
"Em 18/10/2011, pouco antes do fecho ao público da Sucursal Mbcp de Alvalade/Mercado e operando como Caixa/Tesoureiro, o Colaborador Artur Costa processou a liquidações de duas aplicações de uma cliente. Esse valor foi disponibilizado na conta à ordem da cliente.

De seguida, entre as 15H06 às 15H07 do dia 18/10/11, o Colaborador Artur Costa efectuou o pagamento de três cheques para debitar esta conta, respectivamente, pelos valores de que validou informaticamente e no seu posto de caixa.

Depois, das 15H40 às 15H42 do mesmo dia 18/10/11 e já com a Sucursal encerrada ao atendimento público, o Colaborador tratou de anular as transacções de pagamento que processara por caixa e anulando também as duas liquidações anteriormente referidas. "

Nota: Nesta acusação realça-se que o Millenniumbcp, através do seu advogado, duvida da veracidade sobre o pedido efectivo da cliente.
O Millenniumbcp afirma ainda que esta situação foi realizada contra vontade da cliente e efectuada de forma ilícita e de má fé.

Artur Costa defende-se e esclarece das acusações.
Uma diferença no tratamento das partes presentes no Tribunal do Trabalho de Lisboa começa no exacto momento em que a mim não me foi dado o direito de me defender e apresentar a minha versão no Tribunal do Trabalho de Lisboa, diante do próprio Juiz.

No dia 18/10/2011, a cliente em causa solicitou que lhe disponibilizasse um valor determinado existente nas suas aplicações a prazo. 
A cliente, apesar de não estar na sucursal nessa altura, iria no próprio dia regularizar as provas de liquidação. 
Necessidade de fundos de disponibilidade imediata na sua conta à ordem era o motivo da pressa, segundo a própria cliente, que possuía valor acima do pedido e já era cliente há quase três anos. 

Nota muito importante: O Millenniumbcp acusa-me de não ter antecipadamente um pedido por escrito por parte da cliente. Mas, por estranho que pareça, este esquece-se que o sistema informático, por si criado, obriga que a primeira acção a ser tomada é a acção de liquidação no  sistema central do Millennium, o que resultará na liquidação da aplicação. Só depois desse acto estar consumado no aplicativo informático do Millenniumbcp é que será emitido um documento para o cliente assinar. 


Volto a referir para que não haja qualquer dúvida: Só após a acção de liquidação estar consumada o aplicativo do Millenniumbcp produz um documento para os clientes assinarem. 

Os cheques da cliente foram utilizados e a sua conta foi debitada. O valor ir-lhe-ia ser entregue após a regularização de toda a documentação. 
Devido a elevada confiança que a cliente tem em mim, solicitou ainda que utilizasse os seus cheques que me disponibilizara nesse mesmo dia. 
Como já referi, a cliente apesar de não estar na sucursal nessa altura, iria deslocar-se à mesma, nesse próprio dia, para regularizar os cheques e as notas de liquidação, procedendo, assim, ao seu preenchimento total. 
Ainda no mesmo dia e antes do fecho da minha caixa e do fecho do Balcão, a cliente informou, por telefone, que não podia deslocar-se à sucursal e que a solicitação que anteriormente tinha feito ficasse sem efeito. 

Motivo: A urgência anteriormente ocorrida tinha naquele momento ficado sem efeito, segundo a cliente. 

Prontamente, e já que a minha caixa e a caixa do Balcão não tinha sido encerradas, efectuei a reversão das liquidações e a reversão dos cheques utilizados. A conta da cliente foi totalmente regularizado sem prejuízo nem do Banco nem da cliente. Repetindo: SEM NENHUM PREJUÍZO AO BANCO OU À CLIENTE!
Esse procedimento é tão normal, que está previsto na aplicação informática do Millenniumbcp, permitindo que seja executado dessa forma. Portanto, tal situação é, ou era no momento, a forma correta de actuação. 
Como justificação dessa actuação, as notas de liquidação foram arquivadas com a indicação que ficaram sem efeito. E a verdade é essa! Contudo... onde estas foram parar?
Importa salientar que os documentos em causa não foram assinados anteriormente porque essa opção simplesmente não existe. Além do mais, não foram assinadas depois, porque FORAM ANULADAS. Como já foi explicado, a situação ficou sem efeito e tudo foi normalizado e arquivado, conforme as normas do próprio banco. 
Dificilmente, no Millenniumbcp alguém pode esconder uma situação destas, conforme, por estranho que pareça, o Millenniumbcp tenta fazer passar para o Tribunal de Trabalho de Lisboa. Pois, o Milleniumbcp, através do seu sistema informático, produz mapas diários directamente para os responsáveis do Balcão. 
Os responsáveis assinam diariamente mapas das tarefas efectuadas nas caixas ao longo do dia. Assinam também mapas de fluxos de passagem de valores das caixas para o cofre do Balcão. Assinam e verificam através mapas, onde constam os cheques que foram pagos. 
Os mapas em causa contêm ainda informações dos cheques pagos e revertidos, ou seja, constam os cheques, cujo pagamento foi anulado e os cheques, cujo pagamento foi efectuado.

Nota: Esses mapas são assinados e conferidos pelos responsáveis do Balcão. Nesse mapa está descrito toda a informação do cliente bancário, no mesmo dia da operação.            

Em resumo: 

A situação, do ponto de vista operacional e legal, não tem qualquer falha ou erro. Não existe qualquer crime. Também se existisse qualquer crime, o Banco, certamente, teria chamado logo a Polícia Judiciária para investigar o caso. 
Isso não só não foi feito, como o Millenniumbcp demorou quase três meses para tratar do caso e destruir as imagens de segurança. IMAGENS FUNDAMENTAIS PARA PROVAR QUE FALO A VERDADE.

Curiosidade: 

O Juiz do Tribunal do Trabalho de Lisboa, do 4.º Juízo 2.º Secção, como não entende o sistema operativo instalado pelo Millenniumbcp e não quis ouvir a explicação correcta, considerou tudo uma grande confusão e, claro, o Artur Costa como o culpado pela mesma. Mas, se alguma situação para ele estava confusa, a explicação teria sido fácil de encontrar. Para isso bastaria o Juiz ter tido vontade e interesse de saber a realidade operativa e exigir a entrega de toda a documentação que o Banco lhe ocultou como, por exemplo, Mapas de controlo da operativa ,onde o mesmo poderia reconhecer as assinaturas de verificação dos responsáveis do balcão. 

Só mais uma nota quero relatar: 

Todos os documentos que poder-me-iam defender, além de esclarecer os factos, deixaram de existir. Muito conveniente, não? 




terça-feira, 20 de agosto de 2013

Roubaram-me a vida...

20 de Agosto de 2013, devia ser uma data especial. 


Faz 30 anos que comecei a trabalhar, na minha vida, pela primeira vez com contrato de trabalho na empresa Confélis - Tecidos e confecções Lda. 
Tinha eu 17 anos e decorria o ano de 1983. Como qualquer jovem adolescente, era um estranho sentimento. Se a razão "cantava" de alegria, no coração ficava um gosto amargo. O gosto amargo de quem já tinha crescido o suficiente para entrar na vida produtiva. 

Data de admissão:20-08-1983
Data de revogação: 13-08-1987
Função/Categoria : Planeador de confecção
O tempo passou e uma nova oportunidade apareceu através do meu irmão mais velho,  meu protector (Gostaria de lhe deixar aqui esta mensagem da minha total e incondicional admiração)
Voltando ao meu percurso produtivo no mundo laboral. 
Fui "transferido", salvo seja, para a empresa Tópis Internacional Lda. 
Era a minha entrada para o mundo da informática. Apesar de que o primeiro contacto com essa empresa tenha sido ao volante de uma Renault Trafic. 
Sem medo, com esforço e dedicação, o percurso foi evoluindo.  
Função/Categoria : Fiel de Armazém

Decorriam os anos noventa. Novos mercados apareciam no nosso país. As empresas privadas estavam em grande desenvolvimento. As oportunidades surgiam como cogumelos.
Dentre tantas, uma chamou-me a atenção. Criou-se, então, uma oportunidade que logo aproveitei.

Banco Comercial Português S A 
Data de admissão: 02-04-1990
Função de admissão: Administrativo
Função/Categoria actual: Chefe de Secção (1997)
Data de revogação por imposição: 26-11-2012 

Sentia-me realizado e feliz. 
Muita luta, muito esforço, muita dedicação e, especialmente, muito trabalho deixavam-me orgulhoso.

Porém, um dia, por mero capricho da alguém tudo se alterou...
Invejas, despeito e principalmente, penso eu, falta de respeito.


 

sábado, 17 de agosto de 2013

O lobo mascarado de defensor (A tribo dos Tutucús)



Esta informação está transcrita num processo Judicial do Tribunal da Tribo dos Tutucús (50/13.7TTLSB  - 2ª Secção 4 º Juizo)
Nota - (TTLSB = Tribo dos Tutucús Ligados sem Burros);


Nnuo Jsoé de Adiemla Teravas – Abutre principal com a "marca animal": 4424L e representante legal do conselho da tribo para exclusão do Camelo Ak



  • Fdnanreo Meunal da Coçiecnão Ries - Médico e Hiena da Tribo dos Tutucús
  • Jroge Jsoé Stnaos Cãtipao - Hiena da Tribo dos Tutucús
  • Mairsa Ardnaxela Maitrns Loneruço - Hiena da Tribo dos Tutucús
  • Móinca Aramal Sá Loieruro - Hiena da Tribo dos Tutucús
  • Jâoo Arednaxele Mraieoa Casarrco Caiero - Hiena da Tribo dos Tutucús
  • Sadavlor Aetnars Friere Toerrs - Hiena da Tribo dos Tutucús
  • Líus Meunal Sidôro Feietra - Hiena da Tribo dos Tutucús
  • Líus Fipile Durate Perdo Suosa e Mlelo - Hiena da Tribo dos Tutucús
  • Calros Meunal Fereirra da Paz - Hiena da Tribo dos Tutucús


Pedido importante: A quem os conheça, o Camelo Ak, agradeço que lhes peçam que falem verdade. A mentira é destruidora. Digam-lhes que é importante respeitarem o "próximo" e para não fazer aos outros o que não desejam nem para si nem para os seus.

Informação muito importante: Qualquer semelhança com qualquer processo e com qualquer pessoa é pura coincidência 
O lobo mascarado de defensor
Os abutres mandados pelo concelho da tribo
As testemunhas mandados pelo concelho da Tribo dos Tutucús
Follow my blog with Bloglovin

A máscara da condenação!

Pensa duas vezes antes de Julgar!


Cela solitária, ou simplesmente solitária, é uma forma especial de punição onde o detento é encarcerado numa cela individual e isolado de qualquer contacto humano, muitas vezes com excepção de membros do pessoal do presídio. É por vezes usada como um castigo para além da encarceração, e é referida como uma medida adicional de protecção contra os criminosos ou atribuída como castigo aos detentos que violem as regras da prisão.

É considerada pelos críticos como uma forma de tortura psicológica quando o período de encarceramento é mais longo do que algumas semanas ou é mentido indefinidamente.



Uma máscara é um acessório utilizado para cobrir o rosto, utilizado para diversos propósitos: lúdicos (como nos bailes de máscaras e no Carnaval), religiosos, artísticos ou de natureza prática (máscaras de protecção). A palavra tem, provavelmente, origem no latim mascus ou masca = "fantasma", ou no árabe maskharah = "palhaço", "homem disfarçado". Muitas vezes tribos africanas usam máscaras em cerimónias de passagem entre a vida e a morte.

A máscara é possivelmente o mais simbólico elemento de linguagem cénica através de toda história do teatro. Seu uso, provavelmente, remonta à representação de cabeça de animais em rituais primitivos, quando ou o objecto em si ou o personagem que o usava representavam algum misterioso poder.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

O poder da liberdade...

Gostava que vissem o poder e a força que um simples mortal começa a sentir quando começa a ser incómodos com os poderosos e os ricos... 


Cuidado com o que falas...

terça-feira, 13 de agosto de 2013

A liderar esta redução de funcionários está o BCP...

Quatro mil bancários 'despachados' após chegada da troika



Dados fornecidos pelos bancos ao Diário Económico mostram que entre Junho de 2011, quando a troika aterrou em Portugal, até ao passado mês de Junho, saíram das instituições bancárias 3.917 funcionários, o que corresponde a um corte de 10%. A liderar esta redução de funcionários está o BCP, seguido do Banif e BPI.

Ler mais em:

http://www.noticiasaominuto.com


Tu és o próximo!

Entre Junho de 2011 e o mesmo mês deste ano, os maiores bancos portugueses reduziram em cerca de um terço os custos com pessoal, o que corresponde a 3.917 funcionários da actividade doméstica das instituições.

Curiosamente, os bancos que recorreram ao apoio do Estado foram os que mais dispensaram funcionários. Segundo o Diário Económico, o BCP, liderado por Nuno Amado, surge no topo da lista, com um corte de 1.339 colaboradores, seguido pelo Banif (1233) e o BPI (842).

Já o BES, liderado por Ricardo Salgado, e o Santander Totta, presidido por António Vieira Monteiro, foram os que menos reduziram, 159 e 148, respectivamente.

Esta redução do número de funcionários permitiu às instituições bancárias acima referidas uma poupança superior a 300 milhões de euros no primeiro semestre deste ano, em relação com o mesmo período de 2011, ano em que a troika chegou a Portugal.

Estes dados, avançados ao Diário Económico pelos bancos, mostram ainda que nas áreas internacionais, a tendência inverte-se, com as instituições bancárias a aumentar o número de funcionários.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Alerta aos meu colegas do Millenniumbcp... ou será que eu deveria dizer ex?

Caros colegas do Millenniumbcp.

Desculpem-me esta intromissão, mas em consciência não poderia deixar de vos alertar para uma realidade que não querem observar.

Meu intuito é gritar para que os vossos ouvidos abram e escutem. Não tenham medo de enfrentar a realidade. Não olhem para o lado porque parece que é mais fácil.
Não caiam na tentação de ajudar a destruir o colega do lado na tentativa de salvar o vosso posto de trabalho.
Lembrem-se, vocês serão sem qualquer dúvidas as próximas vítimas.



domingo, 11 de agosto de 2013

Relato de um estranho Julgamento

Caríssimos amigos, 
neste momento necessito desabafar um pouco mais sobre as estranhas acusações que o Millenniumbcp utilizou no Tribunal do Trabalho para justificar o meu despedimento designado pelo mesmo "justa causa".
A minha esposa era cliente do Millenniumbcp e a sua conta de depósitos à ordem estava sediada no Balcão de Alvalade Mercado onde eu estava a exercer as minhas funções.
Para avançar mais sobre este assunto quero clarificar várias situações:
A minha esposa já era cliente do Milenniumbcp e, como cliente, antes de nos casarmos, já tinha as suas economias aplicadas nessa instituição. Economias ganhas de forma honesta e fruto do seu trabalho. A cliente em apresso ganhou total confiança no Millenniumbcp graças ao meu esforço e profissionalismo, pois para mim, que não a conhecia, ela era uma cliente entre muitas outras. Importa referir que esse esforço, dedicação e profissionalismo que era distribuído a todos os clientes do Banco que necessitavam dos meus serviços e não só dedicado a essa cliente.
Como nota importante gostava de realçar que nunca tive qualquer queixa ou repreensão no exercício das minhas funções laborais tanto por parte da empresa quer por parte dos seus clientes.

O Millenniumbcp, em tribunal e somente em tribunal, afirmou que me tinha dado ordens para transferir essa conta para outro Balcão, o que não é verdade.
Além disso, temos um erro evidente, pois tal decisão nunca poderia ser minha, mas apenas da cliente. Talvez no Século XIX o homem/marido tivesse esse poder. Mas com as mudanças das leis dos direitos humanos o homem/marido já não o tem. 
Em resumo: Este direito é apenas atribuído à cliente. Sendo assim, só a mesma poderia tomar essa decisão desde que colocada pelo próprio banco (que seria a maneira da cliente tomar conhecimento das normas do banco). 
Todos os órgãos presentes no Tribunal do Trabalho sabem disso e o Juiz, que é um desses órgãos, não achou importante que a cliente tivesse sido comunicada...  
Se o Banco acha que fica em causa um conflito de interesses deve transferir o seu funcionário para outro espaço/Balcão. Esse direito a empresa possui. Mas o direito de mudar a conta da cliente sem que ela seja consultada... teria alguém esse direito?

Como desculpa ou justificação o Millenniumbcp, através dos seus responsáveis do Balcão de Alvalade Mercado, afirmou que me tinham dado ordens para que eu executasse essa transferência... 
Afirmar em tribunal é fácil, é só falar... Provar é mais difícil!
Mais um esclarecimento que sou obrigado a dar:
A informação é totalmente falsa. Contudo, caso a informação fosse verdadeira e eu não a tivesse executado esses responsáveis eram obrigados a tomar uma atitude, como: 
  1. Uma chamada de atenção que, para sua defesa, deveria ser por escrito;
  2. A minha transferência para outro espaço/Balcão da empresa tendo em vista os conflitos de interesses que poderiam ocorrer.

Além dessas duas supracitadas, mais uma atitude que os responsáveis do Balcão poderiam efectuar, caso estivessem a falar verdade, seria falar directamente com a cliente para solicitar-lhe a transferência da sua conta para outro Balcão, explicando-lhe que seria para a protecção do seu marido e funcionário da empresa. 
Importa salientar que o Millenniumbcp sempre teve todos os contactos actualizadas da cliente. Morada, telefone, telemóvel e e-mail. 
Minha dúvida é: Por que não fizeram nada daquilo que poderia ser feito se era tão  importante? Porque somente agora esse assunto passou a ser importante? Por que tantas inverdades em torno de uma questão que o próprio responsável do balcão poderia ter resolvido, e por que não resolveu?

O Juiz presente no Tribunal do Trabalho não considera o acima relatado como importante... 

Não é porque duas pessoas, ainda que funcionárias do Millenniumbcp, ao desviarem a verdade de um facto que este passa a ser verdadeiro.

Acredito que esses"ainda funcionários" não estão imunes ao que me foi feito em Novembro de 2012...
O mundo gira, e como tal, quem um dia está por cima, amanhã...


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

O abuso de despedir trabalhadores sem carta de despedimento. Que País é este?

Boa tarde! Gostaria de relatar mais uma curiosidade passada julgamento entre Artur Costa e o Millenniumbcp.

Para o Juiz, presente no tribunal, a não recepção de uma carta registada, supostamente, enviada pelo Banco Millenniumbcp, remetente, é apenas da minha responsabilidade, destinatário.

Eu, Artur Costa, não recebi a carta por culpa própria essa é a informação do advogado representante do Millenniumbcp.

O Banco Millenniumbcp que diz que a enviou, não tem qualquer culpa ou responsabilidade. Não me foi entregue, não importa. O aviso para levantamento não foi depositado na minha caixa de correio, também não é da sua responsabilidade.

Não podemos esquecer que o Millenniumbcp recebeu a informação que nada me foi entregue, pois segundo o Millenniumbcp a carta foi enviada com registo e aviso de recepção.
Estamos a falar de uma carta importantíssima para mim, mas que, segundo o Banco Millenniumbcp e o Tribunal do Trabalho, 4.º Juízo 2.ª Secção, não tinha qualquer importância
O Millenniumbcp indica que nessa carta, registada e com aviso de recepção, estava a informação de que eu tinha sido despedido por Justa Causa.

Para o Tribunal do Trabalho, 4.º Juízo 2.ª Secção, a recepção dessa informação é apenas uma mera formalidade que não tem qualquer relevância. 

Parece-me que para o Tribunal do Trabalho, 4.º Juízo 2.ª Secção, o cumprimento da lei referente ao envio da carta não é senão uma mera formalidade sem qualquer importância.

Mas, ficam as dúvidas: 

Será que era mesmo essa informação que estava no envelope que o Millenniumbcp diz que me enviou? 
Por lei se recebesse uma informação dessa poderia recorrer e solicitar, ao Tribunal do Trabalho, uma suspensão preventiva do despedimento até resolução, confirmação ou anulação, da causa. 
Quem lucra com o desaparecimento da carta?

Como podem verificar com a ausência da recepção dessa carta eu sou apenas o único prejudicado.

Será que o Tribunal do Trabalho, 4.º Juízo 2.ª Secção, não tem esse bom senso?Sou o culpado por não receber uma carta?

Para já fico-me por aqui, com as dúvidas que insistem em ser minhas companheiras... Porém com Deus, que é o Juiz de todos os juízes.



A Lei como mera formalidade.

(Tribunal do Trabalho 4.º Juízo 2.ª Secção e o Banco Millenniumbcp).

Entenda a lei! Leia mais em:

Despedimento de trabalhadores